Isenção Tributária de Impostos

Quem possui insenção de impostos na compra de um veículo? É preciso conhecer os direitos, para usufruir dos benefícios corridos a cada um. Os portadores de necessidades especiais possuem estes direitos. Descontos em inúmeras taxas que fazem uma grande diferença no valor final do veículo adquirido. Afinal, no Brasil, um carro não cabe no bolso de todo mundo.

Por esse motivo, é sempre aconselhado que os portadores de necessidades especiais permaneçam atentos aos direitos concebidos por lei. O abatimento no valor final é significativo e auxilia a economizar no momento em que a adaptação for necessária.


Quem possui isenção de impostos?

Durante a compra de um veículo, qualquer cidadão que seja portador de necessidades especiais pode se apresentar como pessoa no direito às Isenções Tributárias. Sejam enfermidades fora do âmbito físico, como neurológicas ou cognitivas, também estarão inseridos na categoria de isentos de tributos na compra do veículo.

A diminuição da força, pouca sensibilidade nos membros ou leve déficit cognitivo exigem descontos na compra de um veículo. A insenção é um direito para o portador de deficiência, seja a limitação que for. É limitação? Se o laudo médico confirmar, o direito está garantido.

A isenção de impostos abrange o IPI, o IOF, o ICMS, o IPVA, o Rodízio e o Cartão Defis. Tais direitos não são exclusividades apenas de quem apresenta as deficiências clássicas, tal como cadeirantes imobilizados ou amputações. Doenças crônicas que afetam na força também estão inclusas. Caráter ortopédico, oncológico ou até mesmo neurológicos apresentam-se no direito.

Portanto, qualquer tipo de doença que esteja abrangendo dificuldades ou impossibilitam movimentos diários que seriam de fácil acesso estão inclusos nas Listas de Isenção de Impostos.

Os critérios são avaliados individualmente, mesmo que as doenças sejam semelhantes. O laudo médico credenciado junto ao Detran determinará o direito ou não. É necessário que portadores de necessidades especiais estejam sempre atentos às Isenções Tributárias que lhes são de direitos.

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